Evasão de Divisas

A evasão de divisas é um crime financeiro por meio do qual se envia dinheiro para o exterior de um país sem declará-lo à repartição federal competente.
A Evasão de Divisas também pode ser chamada de Evasão Cambial. Em linguagem simples, podemos dizer que a Evasão Cambial ou de Divisas significa a perda de dinheiro (reservas monetárias) pelo Brasil ou por qualquer outro país. É uma espécie de desfalque nos cofres públicos, se as reservas forem evadidas ilegalmente, mediante transações ardilosas (astuciosas, manhosas, velhacas - operações simuladas com tal intuito). O desfalque praticado também é chamado de rombo nos cofres públicos. Ainda pode ser definido como uma transferência furtiva do dinheiro pertencente à Nação (ao Povo).
Enviar dinheiro para corretoras de forex localizadas em outros países não é ilegal, contanto que seja feito através de formas oficiais, por meio de instituições habilitadas que atuam no mercado de câmbio como bancos e casas de câmbio.
No Brasil, o crime de evasão de divisas é previsto no art. 22 da Lei n. 7.492/1986, que possui a seguinte redação:
"Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena - Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente."
A competência para julgar esse tipo de delito é da Justiça Federal (art. 109 da Constituição Federal e art 26 da Lei n. 7.492/1986).
Com a vigência do artigo 65, da Lei nº 9.069/95, é considerado como prática do crime de evasão de divisas efetuar operação cambial sem a intermediação de um estabelecimento bancário, envolvendo valores acima de R$10.000,00, com o especial fim de enviar esses recursos para o exterior.
Fontes:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Evas%C3%A3o_de_divisas
http://jus.com.br/artigos/12160/evasao-de-divisas-breves-consideracoes-e-distincao-com-o-crime-de-lavagem-de-dinheiro


